Sumário
Introdução à Tributação de Criptoativos
O mercado de criptomoedas no Brasil cresceu exponencialmente nos últimos anos, trazendo consigo a necessidade de um entendimento claro sobre a tributação de criptoativos. Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos investidores brasileiros têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas.
Este guia completo aborda as regras atualizadas da Receita Federal para a declaração de criptoativos no IRPF 2025, considerando as novidades trazidas pela Lei nº 14.754/2023 e pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.180/2024, que modificaram aspectos importantes da tributação desses ativos digitais.
Entender como funciona o imposto sobre Bitcoin e outras criptomoedas é fundamental não apenas para evitar problemas com o Fisco, mas também para realizar um planejamento tributário eficiente que otimize seus investimentos nessa classe de ativos. Vamos explorar desde a natureza jurídica dos criptoativos até os procedimentos práticos para calcular e pagar os impostos devidos.
O que são Criptoativos e sua Natureza Jurídica
Definição Legal de Criptoativos
De acordo com a Lei 14.478/2022, que entrou em vigor em dezembro de 2022, um ativo virtual é definido como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.
Natureza Jurídica no Brasil
No ordenamento jurídico brasileiro, os criptoativos são considerados bens jurídicos intangíveis de caráter patrimonial. Eles não são classificados como moeda oficial, mas como ativos que podem ser utilizados para fins de investimento. Este entendimento é crucial pois determina a forma como esses ativos são tributados.
O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconhecem a existência dos criptoativos, mas não os consideram como moeda de curso legal. Para fins tributários, a Receita Federal trata os criptoativos de forma similar a outros bens e direitos, como ações e imóveis.
Importante:
Embora muitos usem o termo “criptomoedas”, a legislação brasileira adota oficialmente os termos “criptoativos” ou “ativos virtuais”, refletindo seu status legal como um bem digital e não como moeda propriamente dita.
Tipos de Criptoativos e suas Características
Criptomoedas (Payment Tokens)
Bitcoin, Litecoin, etc. Utilizados principalmente como meio de pagamento ou reserva de valor.
Tokens de Utilidade (Utility Tokens)
Dão acesso a serviços ou produtos específicos dentro de um ecossistema particular.
Tokens de Segurança (Security Tokens)
Representam investimentos em empreendimentos com expectativa de lucro baseado no esforço de terceiros.
Stablecoins
Criptomoedas com valor vinculado a algum ativo de referência, como dólar ou ouro.
Esta classificação é relevante para entender como cada tipo específico de criptoativo pode ser tributado, já que diferentes categorias podem implicar tratamentos fiscais distintos, especialmente quando se trata de instrumentos mais complexos como tokens de segurança ou rendimentos de staking.
Regras da Receita Federal para IRPF 2025
Obrigatoriedade de Declaração
A declaração cripto IRPF é obrigatória para contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (por tipo de criptoativo) em 31 de dezembro de 2024;
- Realizar operações de alienação (venda) de criptoativos que, no total do mês, superem R$ 35.000,00, mesmo que com isenção de imposto;
- Obter ganhos de capital na alienação de criptoativos, independentemente do valor.
Dica:
Mesmo que você não tenha a obrigação de entregar a declaração de IRPF pelos critérios gerais da Receita Federal, caso se enquadre em alguma das situações acima relacionadas aos criptoativos, você deverá apresentar a declaração.
Cronograma IRPF 2025
- Início do prazo: 15 de março de 2025
- Fim do prazo: 31 de maio de 2025
- Pagamento de DARF (ganho de capital): até o último dia útil do mês subsequente à operação
Limites de Isenção
Vendas Mensais até R$ 35 mil
Operações de venda de criptoativos que totalizam até R$ 35.000,00 por mês são isentas de imposto, mesmo que haja lucro nestas operações. Este limite se aplica ao valor total das alienações no mês, não ao lucro obtido.
Atenção:
O limite de isenção de R$ 35 mil mensais se aplica apenas às operações de alienação (venda) de criptoativos. Outras formas de rendimento, como staking ou mineração, possuem regras de tributação específicas.
Novidades para 2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, publicada em março de 2024, trouxe importantes atualizações para a tributação de criptoativos, principalmente para aqueles mantidos em exchanges ou carteiras no exterior:
- Atualização do custo de aquisição para criptoativos adquiridos até 31/12/2023;
- Possibilidade de compensação de prejuízos em operações realizadas no exterior;
- Alíquota única de 15% para aplicações financeiras em criptoativos no exterior;
- Novas regras para a tributação de rendimentos de staking e empréstimos de criptoativos.
Cenários Práticos de Tributação
Venda de Criptomoedas (Ganho de Capital)
Exemplo 1: Venda abaixo do limite de isenção
Cenário: João comprou 0,1 BTC por R$ 20.000,00 e vendeu por R$ 30.000,00 em abril de 2024. Foi sua única operação no mês.
- Valor da venda: R$ 30.000,00 (abaixo do limite de R$ 35.000,00)
- Lucro: R$ 10.000,00
- Imposto devido: R$ 0,00 (isento por estar abaixo do limite mensal)
Obrigação: João deve declarar a operação no IRPF 2025, mas não precisa pagar imposto nem emitir DARF.
Exemplo 2: Venda acima do limite de isenção
Cenário: Maria comprou 1 BTC por R$ 100.000,00 e vendeu por R$ 150.000,00 em maio de 2024.
- Valor da venda: R$ 150.000,00 (acima do limite de R$ 35.000,00)
- Lucro: R$ 50.000,00
- Alíquota aplicável: 15% (para ganhos até R$ 5 milhões)
- Imposto devido: R$ 7.500,00 (15% sobre o lucro de R$ 50.000,00)
Obrigação: Maria deve emitir o DARF e pagar o imposto até o último dia útil de junho de 2024 (mês seguinte à operação), além de declarar no IRPF 2025.
Tributação de Staking e Yield Farming
A tributação de staking é um tema que gera muitas dúvidas entre investidores. De acordo com o entendimento atual da Receita Federal, os rendimentos provenientes de staking são considerados rendimentos de capital, similares aos juros recebidos em investimentos de renda fixa.
Exemplo: Rendimentos de Staking
Cenário: Pedro fez staking de 10 ETH durante o ano de 2024 e recebeu 0,5 ETH como recompensa. No momento do recebimento, 1 ETH valia R$ 15.000,00.
- Valor das recompensas: 0,5 ETH x R$ 15.000,00 = R$ 7.500,00
- Tratamento fiscal: Rendimento de capital (similar à renda fixa)
Obrigação: Pedro deve declarar o rendimento de R$ 7.500,00. Se o staking foi realizado em uma exchange brasileira, o imposto (15% a 22,5%, dependendo do prazo) será retido na fonte. Se foi realizado por conta própria (on-chain ou em exchange estrangeira), Pedro deve recolher o imposto via carnê-leão mensalmente.
Novidade:
De acordo com a Instrução Normativa 2.180/2024, para operações de staking realizadas em exchanges brasileiras, estas passam a funcionar como fonte pagadora, retendo o imposto diretamente na fonte (IRRF).
Transferências entre Carteiras e Exchanges
A simples transferência de criptoativos entre carteiras (wallets) próprias ou exchanges não configura fato gerador de imposto, pois não há alienação nem ganho de capital.
Exemplo: Transferência entre Carteiras
Cenário: Ana transferiu 2 BTC da exchange Binance para sua carteira pessoal (hardware wallet).
Obrigação: Ana deve apenas declarar a mudança de custódia no IRPF 2025, atualizando o código adequado na ficha “Bens e Direitos”, mas não há incidência de imposto, pois não houve alienação.
Importante:
Embora transferências não gerem tributos, é fundamental manter um registro detalhado dessas movimentações, incluindo datas, valores e endereços das wallets, pois a Receita Federal está intensificando a fiscalização neste setor.
Tabela Comparativa de Alíquotas e Prazos
Operação | Alíquota | Limite de Isenção | Prazo para Pagamento |
---|---|---|---|
Venda com ganho (até R$ 5 milhões/mês) | 15% | R$ 35.000,00 em vendas mensais | Último dia útil do mês seguinte |
Venda com ganho (R$ 5-10 milhões/mês) | 17,5% | R$ 35.000,00 em vendas mensais | Último dia útil do mês seguinte |
Venda com ganho (R$ 10-30 milhões/mês) | 20% | R$ 35.000,00 em vendas mensais | Último dia útil do mês seguinte |
Venda com ganho (acima de R$ 30 milhões/mês) | 22,5% | R$ 35.000,00 em vendas mensais | Último dia útil do mês seguinte |
Staking/Rendimentos (até 180 dias) | 22,5% | Não há | Na fonte ou carnê-leão mensal |
Staking/Rendimentos (181-360 dias) | 20% | Não há | Na fonte ou carnê-leão mensal |
Staking/Rendimentos (361-720 dias) | 17,5% | Não há | Na fonte ou carnê-leão mensal |
Staking/Rendimentos (acima de 720 dias) | 15% | Não há | Na fonte ou carnê-leão mensal |
Transferência entre carteiras próprias | Isento | Não se aplica | Não se aplica |
Mineração de criptomoedas | Conforme tabela progressiva IR | Não há | Carnê-leão mensal |
Nota sobre Tabela Progressiva IR (2025):
Para rendimentos tratados pela tabela progressiva (como mineração), as alíquotas variam de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda mensal, com isenção para rendimentos até R$ 2.259,20 mensais.
Ferramentas e Recursos para Declaração
Principais Sistemas e Aplicativos
Programa da Receita Federal – IRPF 2025
Ferramenta oficial para a declaração anual. No programa, os criptoativos devem ser declarados utilizando o código 08 na ficha “Bens e Direitos”.
AcessarPrograma GCAP (Ganho de Capital)
Utilizado para apurar o ganho de capital em operações de alienação de criptoativos e gerar o DARF para pagamento.
AcessarCoinTracking
Plataforma para rastreamento de transações em criptomoedas, que gera relatórios de ganhos de capital e ajuda no preenchimento da declaração.
AcessarKoinly
Ferramenta de controle tributário para criptomoedas que integra com várias exchanges e carteiras, calculando automaticamente seus impostos.
AcessarCryptoTax Brasil
Solução brasileira especializada em tributação de criptomoedas, com funcionalidades adaptadas às regras fiscais do Brasil.
Receitanet
Programa utilizado para a transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.
AcessarDicas para Organização da Documentação
Documentação Essencial
- Comprovantes de todas as transações (compras, vendas, transferências)
- Extratos das exchanges utilizadas
- Notas de corretagem
- Comprovantes de depósito/saque em reais
- Histórico de recompensas de staking ou mineração
- DARFs pagos referentes a ganhos de capital
Planilha de Controle
Criar uma planilha de controle é fundamental para acompanhar todas as suas operações com criptoativos. A planilha deve conter, no mínimo:
- Data da operação
- Tipo de operação (compra, venda, transferência, staking)
- Quantidade e tipo de criptoativo
- Valor em reais na data da operação
- Exchange ou wallet utilizada
- Custo de aquisição atualizado (para cálculo de ganho de capital)
- Ganho ou perda na operação
Atenção:
Muitas exchanges disponibilizam relatórios anuais de transações, mas é recomendável manter seu próprio controle, especialmente se você operar em múltiplas plataformas ou utilizar wallets privadas.
Método FIFO (First In, First Out)
Na ausência de identificação específica, a Receita Federal adota o método FIFO para o cálculo de ganho de capital em criptoativos. Isso significa que, ao vender, considera-se que foram alienadas primeiro as unidades adquiridas há mais tempo. Este método deve ser observado ao calcular o imposto sobre ganho de capital.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Preciso declarar ganhos de staking no IRPF?
Sim, os rendimentos obtidos com staking de criptomoedas devem ser declarados no IRPF. Eles são considerados rendimentos de capital, similar aos juros de aplicações financeiras. Se o staking for realizado em uma exchange brasileira, o imposto será retido na fonte. Caso contrário, você deve recolher o imposto via carnê-leão mensalmente. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da operação.
Como calcular imposto sobre venda de Bitcoin?
Para calcular o imposto sobre Bitcoin, primeiro verifique se o total de vendas no mês ultrapassou R$ 35.000,00. Se não, está isento de impostos. Caso tenha ultrapassado, calcule o ganho de capital (valor de venda menos custo de aquisição) e aplique a alíquota correspondente: 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 e 10 milhões, 20% entre R$ 10 e 30 milhões, e 22,5% acima de R$ 30 milhões. O imposto deve ser pago via DARF gerado pelo programa GCAP até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Qual o prazo para pagar DARF de criptomoedas?
O DARF referente ao ganho de capital na venda de criptomoedas deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a operação foi realizada. Por exemplo, se você vendeu Bitcoin com lucro em maio, deve pagar o DARF até o último dia útil de junho. O código de recolhimento para ganho de capital em alienação de criptoativos é o 4600. O não pagamento no prazo gera multa e juros calculados pela taxa Selic.
Há limite de isenção para criptomoedas?
Sim, há limite de isenção para operações com criptomoedas. Vendas que totalizam até R$ 35.000,00 por mês estão isentas de imposto, mesmo que haja lucro. Este limite se aplica ao valor total das alienações no mês, não ao lucro obtido. Importante ressaltar que, mesmo com a isenção de imposto, se você possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 (por tipo de criptoativo) em 31 de dezembro, é obrigatório declará-los no IRPF.
Como informar criptoativos no programa da Receita?
Para informar criptoativos no programa da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 08 – Criptoativos. Depois, escolha o código específico: 01 para criptoativos em exchanges brasileiras, 02 para criptoativos em exchanges estrangeiras, 03 para criptoativos em wallet pessoal. No campo “Discriminação”, informe os detalhes: tipo de criptoativo, quantidade, exchange ou wallet, data de aquisição e outras informações relevantes. Nos campos de valor, informe o custo total de aquisição em 31/12/2023 e 31/12/2024, respectivamente.
Conclusão
A tributação de criptoativos no Brasil vem se tornando cada vez mais estruturada, com regras mais claras sendo estabelecidas pela Receita Federal. Entender corretamente como declarar seus Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas no IRPF 2025 é fundamental não apenas para evitar problemas com o Fisco, mas também para realizar um planejamento tributário eficiente.
As principais diretrizes a serem observadas incluem a obrigatoriedade de declaração para quem possui criptoativos com valor igual ou superior a R$ 5.000,00, a isenção para vendas mensais até R$ 35.000,00, e as diferentes alíquotas que variam de 15% a 22,5% para ganhos de capital acima desse limite.
Além disso, fique atento às particularidades de cada tipo de operação, como rendimentos de staking, que possuem regras específicas de tributação. Com a crescente adoção de criptomoedas no Brasil, é provável que novas normativas surjam nos próximos anos, tornando essencial manter-se informado sobre as atualizações da legislação.
Mantenha-se Atualizado
A legislação tributária para criptoativos está em constante evolução. Acompanhe as publicações oficiais da Receita Federal e, se necessário, busque orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário digital.
Lembre-se: declarar corretamente seus criptoativos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de garantir segurança jurídica para seus investimentos digitais. Planeje suas operações com antecedência, mantenha registros detalhados e esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais.